terça-feira, 7 de maio de 2019

★ Mais de 3 mil narguilés e cigarros eletrônicos são apreendidos, na BR-050


Mais de 3 mil itens de contrabando e descaminho, entre cigarros eletrônicos e narguilés, além de relógios, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde da última segunda-feira (6/5), na BR-050, em Cristalina, interior de Goiás. De acordo com a polícia, a carga apreendida está avaliada em aproximadamente R$ 50 mil reais.  A ocorrência teve início, de acordo com a PRF, quando os policiais, em fiscalização na BR-050, deram ordem de parada a um Renault/Logan. No interior do veículo, dois indivíduos se apresentaram como proprietários de um restaurante árabe na capital federal. 
Com a dupla, os policiais encontraram cerca de três mil itens entre cigarros eletrônicos, narguilés, essências e insumos para esse tipo de cachimbo, além de nove relógios conhecidos como ‘smartwatch’. A mercadoria, que totalizou mais de 3 mil itens, está avaliada em aproximadamente R$50 mil reais, conforme a PRF. Os policiais contam ainda que nenhum documento do tipo fiscal, que atestasse a origem das mercadorias, foi apresentado. Após verificação dos itens, os policiais constataram que a mercadoria foi adquirida no país vizinho, o Paraguai. Além disso, cigarros eletrônicos e suas essências não podem ser comercializados e nem importados em nosso país desde 2009.  Diante das evidências de contrabando e descaminho, a ocorrência foi encaminhada para a Receita Federal em Brasília, Distrito Federal.


Polícia explica a diferença entre contrabando e descaminho referente ao caso dos narguilés e cigarros eletrônicos contrabandeados


De acordo com a PRF, há diferença entre contrabando e descaminho, tipificados separadamente nas formas da lei, e a lei 13.008/14 separou o contrabando e o descaminho em dois tipos penais.
  O crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal) está relacionado ao não pagamento de tributos ou direitos aduaneiros devidos. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.  Já o de contrabando (Art. 334 A do Código Penal) implica na importação ou exportação de mercadorias proibidas no Brasil. Nestes casos, segundo a PRF, a pena prevista é de dois a cinco anos.

Fonte: Dia Online

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